Lei Orgânica Municipal nº 1, de 21 de abril de 1990
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Texto
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Texto
Atual
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 43, de 06 de março de 2018
PREÂMBULO
Confiando em DEUS, observando os princípios estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, na Constituição do Estado de Minas Gerais e, atendendo ainda a mais pura expressão da alma de nosso povo, Nós, Vereadores, reunidos na Câmara Municipal, promulgamos a seguinte Lei Orgânica do Município de Araguari:
- Nota de Inconstitucionalidade
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- admin
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- 16 Out 2015
- Nota de Inconstitucionalidade
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- admin
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- 08 Out 2019
- Nota de Inconstitucionalidade
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- admin
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- 16 Out 2015
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 21 de abril de 1990.
Joaquim Vieira Peixoto- Presidente
Astério de Sousa Mota-Vice-Presidente
Gilberto César de Faria- 1º Secretário e Relator Adjunto
Alaor Alves de Melo- 2º Secretário
Joaquim Farias de Godoi- Presidente Relator
Cairo Antônio Guedes- Relator Adjunto
Clayton José Brasil- Relator Adjunto
Luiz Sícari- Relator Adjunto
Amador Gomes Duarte- Vereador
Antônio Rodrigues Tosta- Vereador
Cairo Gomes Vieira- Vereador
Elson de Oliveira- Vereador
Limírio Martins Parreira- Vereador
Marcos Coelho de Carvalho- Vereador
Vicente Gonçalves Chaves- Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 21 de abril de 1990.
Joaquim Vieira Peixoto- Presidente
Astério de Sousa Mota-Vice-Presidente
Gilberto César de Faria- 1º Secretário e Relator Adjunto
Alaor Alves de Melo- 2º Secretário
Joaquim Farias de Godoi- Presidente Relator
Cairo Antônio Guedes- Relator Adjunto
Clayton José Brasil- Relator Adjunto
Luiz Sícari- Relator Adjunto
Amador Gomes Duarte- Vereador
Antônio Rodrigues Tosta- Vereador
Cairo Gomes Vieira- Vereador
Elson de Oliveira- Vereador
Limírio Martins Parreira- Vereador
Marcos Coelho de Carvalho- Vereador
Vicente Gonçalves Chaves- Vereador
ALERTA-SE, quanto às compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis é uma iniciativa da Câmara Municipal de Araguari, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.