Emenda a Lei Orgânica nº 35, de 12 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

35

2011

12 de Abril de 2011

ACRESCENTA OS INCISOS IV E V AO CAPUT, ALTERA A REDAÇÃO DOS §§ 1º, 2º E 6º, E REVOGA O § 3º, DO ART. 44, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI - MG.

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ACRESCENTA OS INCISOS IV E V AO CAPUT, ALTERA A REDAÇÃO DOS §§ 1º, 2º E 6º, E REVOGA O § 3º, DO ART. 44, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI - MG.
    A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      O caput art. 44, da Lei Orgânica do Município de Araguari, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos IV e V:
       
      Art. 44 ...
        IV  –  por motivo de luto, por falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos, até oito (8) dias;
        V  –  em face de licença maternidade ou paternidade, concedida segundo os mesmos critérios, prazos e condições estabelecidos para os servidores públicos municipais.
        Art. 2º. 
        Os §§ 1º, 2º e 6º do art. 44, da Lei Orgânica do Município de Araguari, passam a vigorar com a seguinte redação:
         
        Art. 44 ...
         
        ...
          § 1º   Não perderá o mandato, considerando-se automaticamente licenciado, o Vereador investido em cargo de confiança na Administração Direta ou Indireta:
          I  –  no governo municipal;
          II  –  no governo estadual ou federal.
          § 2º   Para fins de remuneração considerar-se-á como em exercício o Vereador licenciado nos termos dos incisos I, III, IV e V, do caput deste artigo.
          § 6º   Na hipótese do inciso I, do § 1º, deste artigo, o Vereador poderá optar pela remuneração do mandato.
          Art. 3º. 
          Fica revogado o § 3º, do art. 44, da Lei Orgânica do Município de Araguari.
            § 3º   (Revogado)
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.
              Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 12 de abril de 2011.

              ROGÉRIO BERNARDES COELHO
              Presidente

              RAFAEL SCALIA GUEDES
              Vice-Presidente

              EVALDO LUIZ DE ALMEIDA
              1º Secretário

              LUIZ ANTÔNIO LOPES
              2º Secretário