Emenda a Lei Orgânica nº 35, de 12 de abril de 2011
Art. 1º.
O caput art. 44, da Lei Orgânica do Município de Araguari, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos IV e V:
Art. 44 ...
Art. 2º.
Os §§ 1º, 2º e 6º do art. 44, da Lei Orgânica do Município de Araguari, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 44 ...
...
§ 1º
Não perderá o mandato, considerando-se automaticamente licenciado, o Vereador investido em cargo de confiança na Administração Direta ou Indireta:
I
–
no governo municipal;
II
–
no governo estadual ou federal.
§ 2º
Para fins de remuneração considerar-se-á como em exercício o Vereador licenciado nos termos dos incisos I, III, IV e V, do caput deste artigo.
§ 6º
Na hipótese do inciso I, do § 1º, deste artigo, o Vereador poderá optar pela remuneração do mandato.
Art. 3º.
Fica revogado o § 3º, do art. 44, da Lei Orgânica do Município de Araguari.
§ 3º
(Revogado)
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.