Emenda a Lei Orgânica nº 47, de 07 de março de 2019
Art. 1º.
O § 1º do art. 23, da Lei Orgânica do Município de Araguari, Estado de Minas Gerais, de 21 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
As sessões ordinárias serão realizadas às terças-feiras, a partir das oito (8) horas, no recinto próprio.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Emenda à Lei Orgânica do Município n. 046, de 25 de setembro de 2018, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.