Emenda a Lei Orgânica nº 47, de 07 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

47

2019

7 de Março de 2019

Altera a redação do § 1º do art. 23, da Lei Orgânica do Município de Araguari, Estado de Minas Gerais, dispondo sobre o horário das sessões ordinárias da Câmara Municipal.

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Altera a redação do § 1º do art. 23, da Lei Orgânica do Município de Araguari, Estado de Minas Gerais, dispondo sobre o horário das sessões ordinárias da Câmara Municipal.
    A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      O § 1º do art. 23, da Lei Orgânica do Município de Araguari, Estado de Minas Gerais, de 21 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   As sessões ordinárias serão realizadas às terças-feiras, a partir das oito (8) horas, no recinto próprio.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Emenda à Lei Orgânica do Município n. 046, de 25 de setembro de 2018, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.
          Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 7 de março de 2019.

            Wesley Marcos Lucas de Mendonça

            Presidente

             

            Warley Ferreira de Morais

            Vice-presidente

             

            Ana Lúcia Rodrigues Prado

            Primeira Secretária

             

            Giulliano Sousa Rodrigues

            Segundo Secretário