Emenda a Lei Orgânica nº 10, de 08 de dezembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

10

1998

8 de Dezembro de 1998

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

a A
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
    A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado ao art. 100 da Lei Orgânica do Município de Araguari - MG, de 21 de abril de 1990, o § 5º, com a seguinte redação:
        § 5º   Os funcionários do Poder Legislativo, regidos pela legislação estatutária do Município, já aposentados, os a aposentar e os pensionistas do Município, passarão a receber seus proventos e pensões diretamente da Prefeitura Municipal, devendo a Câmara Municipal efetivar a transferência dos mesmos, mediante remessa do processo concedente ao Chefe do Executivo, onde serão registrados e arquivados pelo setor competente.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação, a ocorrer mediante afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal.
          Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 08 de dezembro de 1998.
           
          ALFREDO PASTORI NETO
          Presidente
           
          ELEUTÉRIO TREVIZAN
          Vice-Presidente
           
          CIRO GOMES VIEIRA
          1º Secretário
           
          SEBASTIÃO CARDOSO DE FARIAS
          2º Secretário