Emenda a Lei Orgânica nº 17, de 07 de agosto de 2001
Art. 1º.
O inciso XVII do art. 29, da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
XVII
–
conceder a cidadania honorária ou conferir homenagem à pessoa que, reconhecidamente, tenha prestado relevantes serviços ao Município ou por ele tenha sido destacada, pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante a aprovação de dois terços dos membros da Câmara.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação, a ocorrer por afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal.