Emenda a Lei Orgânica nº 17, de 07 de agosto de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

17

2001

7 de Agosto de 2001

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XVII DO ART. 29 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

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ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XVII DO ART. 29 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
    A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      O inciso XVII do art. 29, da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
        XVII  –  conceder a cidadania honorária ou conferir homenagem à pessoa que, reconhecidamente, tenha prestado relevantes serviços ao Município ou por ele tenha sido destacada, pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante a aprovação de dois terços dos membros da Câmara.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação, a ocorrer por afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal.

          Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 07 de agosto de 2001.

          ROBERTO NAVES COCOTA
          Presidente

          TÚLIO RODRIGUES DA CUNHA
          Vice-Presidente

          SEBASTIÃO DONIZETE DE OLIVEIRA
          1º Secretário

          ANTÔNIO FERREIRA DE MORAIS SOBRINHO
          2º Secretário