Emenda a Lei Orgânica nº 49, de 19 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

49

2021

19 de Outubro de 2021

Altera a redação do § 1º do art. 45, da Lei Orgânica do Município de Araguari-MG, dispondo sobre a convocação do suplente de Vereador.

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Altera a redação do § 1º do art. 45, da Lei Orgânica do Município de Araguari-MG, dispondo sobre a convocação do suplente de Vereador.
    A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      O § 1º do art. 45, da Lei Orgânica do Município de Araguari, Estado de Minas Gerais, de 21 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   O suplente de Vereador também será convocado no caso de licença superior a cento e vinte dias; a posse do suplente convocado deverá ocorrer no prazo de sete dias, contados da data de convocação, salvo justo motivo aceito pela Câmara, quando se prorrogará o prazo.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.
          Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 19 de outubro de 2021.

             

            Leonardo Rodrigues da Silva Neto

            Presidente

             

            Rodrigo Costa Ferreira

            Vice-presidente

             

            Sebastião Joaquim Vieira

            Primeiro-Secretário

             

            Débora de Sousa Dau

            Segunda-Secretária