Emenda a Lei Orgânica nº 49, de 19 de outubro de 2021
Art. 1º.
O § 1º do art. 45, da Lei Orgânica do Município de Araguari, Estado de Minas Gerais, de 21 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
O suplente de Vereador também será convocado no caso de licença superior a cento e vinte dias; a posse do suplente convocado deverá ocorrer no prazo de sete dias, contados da data de convocação, salvo justo motivo aceito pela Câmara, quando se prorrogará o prazo.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.