Emenda a Lei Orgânica nº 14, de 12 de março de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

14

2001

12 de Março de 2001

ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º DO ART. 124 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI - MG.

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ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º DO ART. 124 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI - MG.
    A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      O § 2º do art. 124 da Lei Orgânica do Município de Araguari, de 21 de abril de 1990, passa a ter a seguinte redação:
        § 2º   A concessão administrativa de bens de uso comum somente poderá ser outorgada para finalidades escolares, de assistência social, turística, religiosa, lazer ou comunitárias, comercialização de jornais, revistas e livros em bancas e de sanduíches, bebidas ou produtos similares em "trailers", barracas ou quiosques.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.

          Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 12 de março de 2001.


          ROBERTO NAVES COCOTA
          Presidente

          TÚLIO RODRIGUES DA CUNHA
          Vice-Presidente

          SEBASTIÃO DONIZETE DE OLIVEIRA
          1º Secretário

          ANTÔNIO FERREIRA DE MORAIS SOBRINHO
          2º Secretário