Emenda a Lei Orgânica nº 14, de 12 de março de 2001
Art. 1º.
O § 2º do art. 124 da Lei Orgânica do Município de Araguari, de 21 de abril de 1990, passa a ter a seguinte redação:
§ 2º
A concessão administrativa de bens de uso comum somente poderá ser outorgada para finalidades escolares, de assistência social, turística, religiosa, lazer ou comunitárias, comercialização de jornais, revistas e livros em bancas e de sanduíches, bebidas ou produtos similares em "trailers", barracas ou quiosques.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.