Emenda a Lei Orgânica nº 7, de 23 de novembro de 1997
Art. 1º.
O art. 72 da Lei Orgânica do Município de Araguari passa a ter a seguinte redação:
Art. 72.
O Prefeito poderá delegar por decreto, a seus auxiliares, as funções administrativas previstas nos incisos IX, XV, XVI, XIX e XXV, do artigo anterior.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.