Emenda a Lei Orgânica nº 30, de 07 de março de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

30

2006

7 de Março de 2006

ACRESCENTA § 4º AO ARTIGO 109, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI - MG.

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ACRESCENTA § 4º AO ARTIGO 109, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI - MG.
    A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      O artigo 109, da Lei Orgânica do Município de Araguari - MG, de 21 de abril de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
        § 4º   A íntegra da lei municipal publicada por afixação na sede da Prefeitura, deverá ser divulgada na imprensa escrita local, no prazo máximo de vinte dias, a contar da sua vigência.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.
          Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 07 de março de 2006.

          LUIZ ANTÔNIO LOPES
          Presidente

          JUBERSON DOS SANTOS MELO
          Vice-Presidente

          MARY SIMONE REIS
          1ª Secretária

          ALFREDO PASTORI NETO
          2º Secretário