Emenda a Lei Orgânica nº 30, de 07 de março de 2006
Art. 1º.
O artigo 109, da Lei Orgânica do Município de Araguari - MG, de 21 de abril de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
§ 4º
A íntegra da lei municipal publicada por afixação na sede da Prefeitura, deverá ser divulgada na imprensa escrita local, no prazo máximo de vinte dias, a contar da sua vigência.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.