Emenda a Lei Orgânica nº 44, de 15 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

44

2018

15 de Maio de 2018

REVOGA O CAPUT E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 96, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESGUARDANDO OS DIREITOS ADQUIRIDOS DOS SERVIDORES QUE ATÉ ENTÃO IMPLEMENTARAM AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA INCORPORAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO CARGO QUE OCUPAVA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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REVOGA O CAPUT E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 96, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESGUARDANDO OS DIREITOS ADQUIRIDOS DOS SERVIDORES QUE ATÉ ENTÃO IMPLEMENTARAM AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA INCORPORAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO CARGO QUE OCUPAVA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      Ficam revogados o caput e o parágrafo único do art. 96, da Lei Orgânica do Município de Araguari, Estado de Minas Gerais, de 21 de abril de 1990.
        Art. 96.   (Revogado)
        Parágrafo único   (Revogado)
        Parágrafo único  
        Ficam resguardados, entretanto, os direitos adquiridos dos servidores estatutários do Município que, até a data de entrada em vigor desta Emenda a Lei Orgânica, já tenham incorporado ou que já tenham implementadas as condições necessárias para incorporação em sua remuneração do vencimento do cargo que ocupava, na forma e nas condições previstas no caput e no parágrafo único do art. 96, da Lei Orgânica do Município.
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.
            Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 15 de maio de 2018.
             
            LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA
            Presidente
             
            WESLEY MARCOS LUCAS DE MENDONÇA
            1º Secretário
             
            WELLINGTON RESENDE DA SILVA
            2º Secretário