Emenda a Lei Orgânica nº 44, de 15 de maio de 2018
Art. 1º.
Ficam revogados o caput e o parágrafo único do art. 96, da Lei Orgânica do Município de Araguari, Estado de Minas Gerais, de 21 de abril de 1990.
Parágrafo único
Ficam resguardados, entretanto, os direitos adquiridos dos servidores estatutários do Município que, até a data de entrada em vigor desta Emenda a Lei Orgânica, já tenham incorporado ou que já tenham implementadas as condições necessárias para incorporação em sua remuneração do vencimento do cargo que ocupava, na forma e nas condições previstas no caput e no parágrafo único do art. 96, da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.