Emenda a Lei Orgânica nº 32, de 14 de novembro de 2006
Art. 1º.
O parágrafo único, do artigo 36, do Ato das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de Araguari - MG, de 21 de abril de 1990, acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 28, de 25 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado à Câmara até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro, e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.