Emenda a Lei Orgânica nº 32, de 14 de novembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

32

2006

14 de Novembro de 2006

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 36, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI - MG.

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ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 36, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI - MG.
    A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      O parágrafo único, do artigo 36, do Ato das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de Araguari - MG, de 21 de abril de 1990, acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 28, de 25 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado à Câmara até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro, e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.
          Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais,14 de novembro de 2006.

          LUIZ ANTÔNIO LOPES
          Presidente

          JUBERSON DOS SANTOS MELO
          Vice-Presidente

          MARY SIMONE REIS
          1ª Secretária

          ALFREDO PASTORI NETO
          2º Secretário