Emenda a Lei Orgânica nº 16, de 15 de maio de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

16

2001

15 de Maio de 2001

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XIV DO ART. 18 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI - MG.

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ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XIV DO ART. 18 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI - MG.
    A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      O inciso XIV, do art. 18 da Lei Orgânica do Município de Araguari - MG, passa a vigorar com a seguinte redação:
        XIV  –  ceder servidores públicos municipais a entidades particulares, exceto às de reconhecida importância social, declaradas de utilidade pública e sem fins lucrativos, após autorização legislativa.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.

          Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 15 de maio de 2000.


          ROBERTO NAVES COCOTA
          Presidente

          TÚLIO RODRIGUES DA CUNHA
          Vice-Presidente

          SEBASTIÃO DONIZETE DE OLIVEIRA
          1º Secretário

          ANTÔNIO FERREIRA DE MORAIS SOBRINHO
          2º Secretário