Emenda a Lei Orgânica nº 16, de 15 de maio de 2001
Art. 1º.
O inciso XIV, do art. 18 da Lei Orgânica do Município de Araguari - MG, passa a vigorar com a seguinte redação:
XIV
–
ceder servidores públicos municipais a entidades particulares, exceto às de reconhecida importância social, declaradas de utilidade pública e sem fins lucrativos, após autorização legislativa.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.