Emenda a Lei Orgânica nº 27, de 24 de maio de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

27

2005

24 de Maio de 2005

ACRESCENTA INCISO IX AO ART. 169, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI - MG, DISPONDO SOBRE PROGRAMAS DE COMBATE E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.

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ACRESCENTA INCISO IX AO ART. 169, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI - MG, DISPONDO SOBRE PROGRAMAS DE COMBATE E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.
    A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      O art. 169 da Lei Orgânica do Município de Araguari - MG, de 21 de abril de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:
        IX  –  combater e prevenir a violência contra a mulher, garantindo, na forma da Lei:
        a)   assistência social, médica, psicológica e jurídica às mulheres vítimas de violência;
        b)   a criação e a manutenção de abrigos para as mulheres e crianças vítimas de violência doméstica.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.
          Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 24 de maio de 2005.

          LUIZ ANTÔNIO LOPES
          Presidente

          JUBERSON DOS SANTOS MELO
          Vice-Presidente

          MARY SIMONE REIS
          1ª Secretária

          ALFREDO PASTORI NETO
          2º Secretário