Emenda a Lei Orgânica nº 19, de 29 de janeiro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

19

2002

29 de Janeiro de 2002

ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º, DO ART. 53 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI - MG.

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ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º, DO ART. 53 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI - MG.
    A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      O § 1º do art. 53 da Lei Orgânica do Município de Araguari - MG, de 21 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   Solicitada a urgência, a Câmara deverá se manifestar em até quarenta e cinco dias sobre a proposição, contados da data em que for feita a solicitação.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação, a ocorrer por afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal.

          Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 29 de janeiro de 2002.


          ROBERTO NAVES COCOTA
          Presidente

          TÚLIO RODRIGUES DA CUNHA
          Vice-Presidente

          SEBASTIÃO DONIZETE DE OLIVEIRA
          1º Secretário

          ANTÔNIO FERREIRA DE MORAIS SOBRINHO
          2º Secretário