Emenda a Lei Orgânica nº 19, de 29 de janeiro de 2002
Art. 1º.
O § 1º do art. 53 da Lei Orgânica do Município de Araguari - MG, de 21 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Solicitada a urgência, a Câmara deverá se manifestar em até quarenta e cinco dias sobre a proposição, contados da data em que for feita a solicitação.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação, a ocorrer por afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal.