Emenda a Lei Orgânica nº 5, de 12 de fevereiro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

5

1997

12 de Fevereiro de 1997

Contém a revogação do art. 37, do ato das disposições gerais e transitórias da Lei Orgânica do Município de Araguari.

a A
Contém a revogação do art. 37, do ato das disposições gerais e transitórias da Lei Orgânica do Município de Araguari.
    A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o Art. 37, do Ato das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de Araguari.
        Art. 37.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, a presente emenda à Lei Orgânica do Município entra em data da sua publicação.
          CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 12 de fevereiro de 1997.

          ALFREDO PASTORI NETO
          Presidente

          ELEUTÉRIO TREVIZAN
          Vice-Presidente

          CIRO GOMES VIEIRA
          1º Secretário

          SEBASTIÃO CARDOSO DE FARIAS
          2º Secretário