Emenda a Lei Orgânica nº 33, de 10 de abril de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

33

2007

10 de Abril de 2007

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO VIII, DO § 4º, DO ARTIGO 180, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI - MG.

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ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO VIII, DO § 4º, DO ARTIGO 180, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI - MG.
    A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      O inciso VIII, do § 4º. do artigo 180, da Lei Orgânica do Município de Araguari - MG, de 21 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
       
      Art. 180 ...
       
      § 4º ...
        VIII  –  assegurar o passe livre nos transportes coletivos às pessoas maiores de sessenta anos, cadastradas na divisão de transporte municipal;
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.
          Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 10 de abril de 2007.
           
          ALFREDO PASTORI NETO
          Presidente
           
          ROGÉRIO BERNARDES COELHO
          Vice-Presidente
           
          ANTONIO DE PÁGUA PRADO
          1º Secretário
           
          MARY SIMONE REIS
          2ª Secretária