Emenda a Lei Orgânica nº 37, de 27 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

37

2012

27 de Março de 2012

PROMOVE ALTERAÇÃO NOS §§ 3º E 4º, DO ART. 38, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI - MG.

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PROMOVE ALTERAÇÃO NOS §§ 3º E 4º, DO ART. 38, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI - MG.
    A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os §§ 3º e 4º, do art. 38, do Ato das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município, que passam a vigorar com as redações seguintes:
        § 3º   Excetua-se também da proibição contida no caput a venda de parte dos espaços livres destinados a passeios, bem como, das áreas verdes e institucionais da municipalidade, obtidos por aprovação dos loteamentos dos Bairros Ouro Verde e Santa Helena, sendo este último delimitado conforme o inciso XX do art. 53, da Lei Complementar nº 34, de 28 de dezembro de 2004, já ocupados por particulares até 31 de dezembro de 2011, contanto que o valor arrecadado seja utilizado na urbanização de outra área de interesse ambiental e urbanístico disponibilizada pelo Município para compensar as áreas a que se refere este artigo, nos respectivos bairros ou proximidades.
        § 4º   Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a, mediante concorrência pública, após prévia avaliação e específica autorização legislativa, a alienar as áreas de que trata o parágrafo anterior, podendo o pagamento do preço ser quitado à vista ou parcelado, as quais se tomam desafetadas das suas destinações como bens de uso comum do povo ou de uso especial, passando para a categoria de bens públicos domíniais.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.
          Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 27 de março de 2012.
           
          ROGÉRIO BERNARDES COELHO
          Presidente
           
          RAFAEL SCALIA GUEDES
          Vice-Presidente
           
          EVALDO LUIZ DE ALMEIDA
          1º Secretário
           
          LUIZ ANTÔNIO LOPES
          2º Secretário