Emenda a Lei Orgânica nº 38, de 15 de maio de 2012
Art. 1º.
O caput do art. 90 da Lei Orgânica do Município de Araguari, Estado de Minas Gerais, passa a ter a seguinte redação:
Art. 90.
O servidor público estatutário terá direito à licença prêmio de seis meses por decênio de efetivo exercício no serviço público deste Município, da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional ou da Câmara Municipal, admitida a conversão em espécie, por opção do servidor, das não gozadas ou indenizadas.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data da sua publicação.