Emenda a Lei Orgânica nº 41, de 25 de março de 2014
Art. 1º.
O § 4º, do art. 202, da Lei Orgânica do Município de Araguari, Estado de Minas Gerais, de 21 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 202 ...
§ 4º
O alvará de "habite-se" para qualquer construção ou reforma só será concedido após o plantio, pelo proprietário ou possuidor do imóvel, de uma árvore para cada oito metros de testada de terreno, conforme regulamentação por lei ou decreto.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.