Emenda a Lei Orgânica nº 36, de 20 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

36

2011

20 de Novembro de 2011

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 20, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI - MG E REVOGA A EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI/MG Nº 31, DE 08 DE AGOSTO DE 2006.

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ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 20, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI - MG E REVOGA A EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI/MG Nº 31, DE 08 DE AGOSTO DE 2006.
    A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      O artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Araguari - MG, de 21 de abril de 1990, alterado pela Emenda à Lei Orgânica do Município de Araguari/MG nº 31, de 08 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 20.   Observados os limites previstos na Constituição Federal, fica fixado em dezessete (17) o número de Vereadores à Câmara Municipal de Araguari
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Emenda à Lei Orgânica do Município de Araguari/MG nº 31, de 08 de agosto de 2006, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.
          Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 20 de setembro de 2011.

          ROGÉRIO BERNARDES COELHO
          Presidente

          RAFAEL SCALIA GUEDES
          Vice-Presidente

          EVALDO LUIZ DE ALMEIDA
          1º Secretário

          LUIZ ANTÔNIO LOPES
          2º Secretário