Emenda a Lei Orgânica nº 39, de 05 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

39

2013

5 de Março de 2013

ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 23, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI - MG, DISPONDO SOBRE O HORÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS.

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ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 23, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI - MG, DISPONDO SOBRE O HORÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS.
    A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      O § 1º do art. 23, da Lei Orgânica do Município de Araguari, Estado de Minas Gerais, de 21 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
       
      Art. 23

      ...
        § 1º   As sessões ordinárias serão realizadas às terças-feiras, a partir das oito (8) horas, no recinto próprio.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Emenda à Lei Orgânica do Município nº 15, de 02 de maio de 2001, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.
          Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 05 de março de 2013.
           
          SEBASTIÃO JOAQUIM VIEIRA
          Presidente
           
          JOSÉ DE MIRANDA CARDOSO
          Vice-Presidente
           
          PAULO SÉRGIO OLIVEIRA DO VALE
          1º Secretário
           
          CARLOS ANTÔNIO DE BRITO MACHADO
          2º Secretário