Emenda a Lei Orgânica nº 23, de 26 de outubro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

23

2004

26 de Outubro de 2004

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 98 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI - MG.

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ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 98 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI - MG.
    A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      O art. 98 da Lei Orgânica do Município de Araguari - MG. de 21 de abril de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
        Parágrafo único   É garantida a liberação do servidor público municipal para o exercício de mandato eletivo em diretoria executiva de entidade sindical representativa da categoria de servidores públicos do Município de Araguari, sem prejuízo da remuneração e dos demais direitos e vantagens de seu cargo ou emprego, como se no efetivo exercício deste estivesse, computando-se o tempo de afastamento para todos os efeitos.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições e contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.
          Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 26 de outubro de 2004.

          GARIBALDE CARPANEDA
          Presidente

          ANTÔNIO FERREIRA DE MORAIS SOBRINHO
          Vice-Presidente

          CAIRO GOMES VIEIRA
          1º Secretário