Emenda a Lei Orgânica nº 15, de 02 de maio de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

15

2001

2 de Maio de 2001

ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 23 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

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ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 23 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
    A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      O § 1º do art. 23 da Lei Orgânica do Município, passa a ter a seguinte redação:
        § 1º   As sessões ordinárias serão realizadas às terças-feiras, a partir das dezessete horas, no recinto próprio.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação, a ocorrer mediante afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal.

          Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 02 de maio de 2001.

          ROBERTO NAVES COCOTA
          Presidente

          TÚLIO RODRIGUES DA CUNHA
          Vice-Presidente

          SEBASTIÃO DONIZETE DE OLIVEIRA
          1º Secretário

          ANTÔNIO FERREIRA DE MORAIS SOBRINHO
          2º Secretário