Emenda a Lei Orgânica nº 15, de 02 de maio de 2001
Art. 1º.
O § 1º do art. 23 da Lei Orgânica do Município, passa a ter a seguinte redação:
§ 1º
As sessões ordinárias serão realizadas às terças-feiras, a partir das dezessete horas, no recinto próprio.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação, a ocorrer mediante afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal.