Emenda a Lei Orgânica nº 11, de 10 de junho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

11

1999

10 de Junho de 1999

REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 30 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI.

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REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 30 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI.
    A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o parágrafo único do art. 30 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de Araguari - MG, de 21 de abril de 1990.
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 2º. 
        A presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação, a ocorrer mediante afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal de Araguari.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 10 de junho de 1999.
             
            JOAQUIM VIEIRA PEIXOTO
            Presidente
             
            ANTÔNIO RODRIGUES TOSTA
            Vice-Presidente
             
            VALDIR DE JESUS BRASILEIRO
            1º Secretário
             
            CAIRO GOMES VIEIRA
            2º Secretário