Emenda a Lei Orgânica nº 43, de 06 de março de 2018
Art. 1º.
O caput do artigo 109 da Lei Orgânica do Município de Araguari, Estado de Minas Gerais, de 21 de abril de 1990, passa a ter esta redação:
Art. 109.
A publicação das leis e demais atos municipais far-se-á no Órgão de Imprensa Oficial Eletrônico dos Poderes do Município de Araguari, nos termos que dispuser a lei, e, também poderão continuar a ser publicados em órgão da imprensa local ou por afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal, conforme o caso.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.