Emenda a Lei Orgânica nº 34, de 30 de outubro de 2007
Art. 1º.
O inciso VIII, do § 4º, do artigo 180, da Lei Orgânica do Município de Araguari - MG, de 21 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 180 ...
§ 4º ...
VIII
–
assegurar o passe livre nos transportes coletivos às pessoas maiores de sessenta anos, mediante a apresentação de qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade;
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.