Emenda a Lei Orgânica nº 34, de 30 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

34

2007

30 de Outubro de 2007

MODIFICA A REDAÇÃO DO INCISO VIII, DO § 4º, DO ARTIGO 180, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI - MG.

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MODIFICA A REDAÇÃO DO INCISO VIII, DO § 4º, DO ARTIGO 180, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI - MG.
    A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      O inciso VIII, do § 4º, do artigo 180, da Lei Orgânica do Município de Araguari - MG, de 21 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
       
      "Art. 180 ...
       
      § 4º ...
        VIII  –  assegurar o passe livre nos transportes coletivos às pessoas maiores de sessenta anos, mediante a apresentação de qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade;
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.
          Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 30 de outubro de 2007.

          ALFREDO PASTORI NETO
          Presidente

          ROGÉRIO BERNARDES COELHO
          Vice-Presidente

          ANTONIO DE PÁGUA PRADO
          1º Secretário

          MARY SIMONE REIS
          2ª Secretária