Emenda a Lei Orgânica nº 26, de 24 de maio de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

26

2005

24 de Maio de 2005

ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ART. 101, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI - MG.

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ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ART. 101, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI - MG.
    A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      O "caput" do art. 101 da Lei Orgânica do Município de Araguari - MG, de 21 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 101.   São estáveis, após três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.
          Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 24 de maio de 2005.

          LUIZ ANTÔNIO LOPES
          Presidente

          JUBERSON DOS SANTOS MELO
          Vice-Presidente

          MARY SIMONE REIS
          1ª Secretária

          ALFREDO PASTORI NETO
          2º Secretário