Emenda a Lei Orgânica nº 26, de 24 de maio de 2005
Art. 1º.
O "caput" do art. 101 da Lei Orgânica do Município de Araguari - MG, de 21 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 101.
São estáveis, após três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.