Emenda a Lei Orgânica nº 31, de 08 de agosto de 2006
Art. 1º.
O artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Araguari - MG, de 21 de abril de 1990, alterado pela Emenda Constitucional Municipal nº 001, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20.
Observados os limites previstos na Constituição Federal, fica fixado em onze (11) o número de Vereadores à Câmara Municipal de Araguari.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.