Emenda a Lei Orgânica nº 31, de 08 de agosto de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

31

2006

8 de Agosto de 2006

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 20 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI - MG.

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ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 20 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI - MG.
    A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      O artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Araguari - MG, de 21 de abril de 1990, alterado pela Emenda Constitucional Municipal nº 001, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 20.   Observados os limites previstos na Constituição Federal, fica fixado em onze (11) o número de Vereadores à Câmara Municipal de Araguari.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.
          Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 08 de agosto de 2006.

          LUIZ ANTÔNIO LOPES
          Presidente

          JUBERSON DOS SANTOS MELO
          Vice-Presidente

          MARY SIMONE REIS
          1ª Secretária

          ALFREDO PASTORI NETO
          2º Secretário