Emenda a Lei Orgânica nº 11, de 10 de junho de 1999
Art. 1º.
Fica revogado o parágrafo único do art. 30 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de Araguari - MG, de 21 de abril de 1990.
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 2º.
A presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação, a ocorrer mediante afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal de Araguari.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.