Emenda a Lei Orgânica nº 21, de 18 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

21

2004

18 de Maio de 2004

FAZ ACRÉSCIMO DE PARÁGRAFOS AO ART. 38 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI - MG.

a A
FAZ ACRÉSCIMO DE PARÁGRAFOS AO ART. 38 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI - MG.
    A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      Ficam acrescentados outros parágrafos, o terceiro e quarto, ao art. 38 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica local, com o conteúdo e redações seguintes:
        § 3º   Excetua-se também da proibição contida no caput a venda de parte dos espaços livres destinados a passeios, bem como, das áreas verdes e institucionais da municipalidade, obtidos por aprovação dos loteamentos dos Bairros Ouro Verde e Santa Helena, já ocupados por particulares até 30 de março de 2004, contanto que não seja prejudicado o trânsito de pedestres e o valor arrecadado seja utilizado na compra de outro imóvel do interesse público, no respectivo bairro ou proximidade.
        § 4º   Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a, mediante prévia avaliação e específica autorização legislativa, vender aos seus ocupantes, sendo o pagamento à vista ou parcelado, os terrenos de que trata o § 3º deste artigo, os quais tornam-se desafetados das suas destinações.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.

          Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 18 de maio de 2004.


          GARIBALDE CARPANEDA
          Presidente

          ANTÔNIO FERREIRA DE MORAIS SOBRINHO
          Vice-Presidente

          CAIRO GOMES VIEIRA
          1º Secretário