Emenda a Lei Orgânica nº 7, de 23 de novembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

7

1997

23 de Novembro de 1997

Contém Emenda à Lei Orgânica deste Município, relativamente à redação do seu Art. 72.

a A
Contém Emenda à Lei Orgânica deste Município, relativamente à redação do seu Art. 72.
    A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      O art. 72 da Lei Orgânica do Município de Araguari passa a ter a seguinte redação:
        Art. 72.   O Prefeito poderá delegar por decreto, a seus auxiliares, as funções administrativas previstas nos incisos IX, XV, XVI, XIX e XXV, do artigo anterior.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.
          Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 23 de setembro de 1997.

          ALFREDO PASTORI NETO
          Presidente

          ELEUTÉRIO TREVIZAN
          Vice-Presidente

          CIRO GOMES VIEIRA
          1º Secretário

          SEBASTIÃO CARDOSO DE FARIAS
          2º Secretário