Emenda a Lei Orgânica nº 40, de 09 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

40

2013

9 de Abril de 2013

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV DO ART. 80, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI - MG.

a A
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV DO ART. 80, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI - MG.
    A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      O inciso IV do art. 80, da Lei Orgânica do Município de Araguari, Estado de Minas Gerais, de 21 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
       
      Art. 80 ...
        IV  –  ter domicílio eleitoral no Município.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.
          Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 09 de abril de 2013.
           
          SEBASTIÃO JOAQUIM VIEIRA
          Presidente
           
          JOSÉ DE MIRANDA CARDOSO
          Vice-Presidente
           
          PAULO SÉRGIO OLIVEIRA DO VALE
          1º Secretário
           
          CARLOS ANTÔNIO DE BRITO MACHADO
          2º Secretário