Emenda a Lei Orgânica nº 40, de 09 de abril de 2013
Art. 1º.
O inciso IV do art. 80, da Lei Orgânica do Município de Araguari, Estado de Minas Gerais, de 21 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 80 ...
IV
–
ter domicílio eleitoral no Município.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.