Emenda a Lei Orgânica nº 24, de 30 de novembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

24

2004

30 de Novembro de 2004

ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ART. 45, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI - MG.

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ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ART. 45, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI - MG.
    A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      O "caput" do art. 45 da Lei Orgânica do Município de Araguari - MG, de 21 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 45.   Dar-se-á a convocação do suplente de Vereador nos casos de vaga, de investidura em cargo de confiança no governo municipal ou de licença superior a trinta dias.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.
          Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 30 de novembro de 2004.

          GARIBALDE CARPANEDA
          Presidente

          ANTÔNIO FERREIRA DE MORAIS SOBRINHO
          Vice-Presidente

          CAIRO GOMES VIEIRA
          1º Secretário