Emenda a Lei Orgânica nº 48, de 09 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

48

2020

9 de Junho de 2020

Altera a redação do inciso II do art. 121 da Lei Orgânica do Município de Araguari/MG, e de seu parágrafo único

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Altera a redação do inciso II do art. 121 da Lei Orgânica do Município de Araguari/MG, e de seu parágrafo único.
    A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      O inciso II e o parágrafo único do art. 121 da Lei Orgânica do Município de Araguari, Estado de Minas Gerais, de 21 de abril de 1990, passam a ter esta redação:
        II  –  quando móveis, dependerá apenas de licitação pública, dispensada esta nos termos da legislação federal vigente que se aplica ao processo licitatório.
        Parágrafo único   Todos os casos de alienação de bens móveis que dependerem de concorrência pública, bem como todos os casos de doação de bens imóveis, dependerão de autorização legislativa.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.
          Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 9 de junho de 2020.

             

            Wesley Marcos Lucas de Mendonça

            Presidente

             

            Warley Ferreira de Morais

            Vice-presidente

             

            Ana Lúcia Rodrigues Prado

            Primeira Secretária

             

            Giulliano Sousa Rodrigues

            Segundo Secretário