Emenda a Lei Orgânica nº 13, de 05 de dezembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

13

2000

5 de Dezembro de 2000

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 22, DO "CAPUT" E §§ 1º E 3º DO ART. 30, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

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ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 22, DO "CAPUT" E §§ 1º E 3º DO ART. 30, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
    A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      O art. 22, o "caput", os §§ 1º e 3º do art. 30, da Lei Orgânica do Município, passam a ter a seguinte redação:
        Art. 22.   Os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse em sessão solene, que se realizará independentemente do quórum, sob a presidência do Vereador mais idoso entre os presentes, ou declinando este da prerrogativa, pelo mais idoso dentre os que aceitarem, no dia primeiro de janeiro do primeiro ano de cada legislatura, quando deverão fazer declaração do seus bens, a qual deverá ser registrada em livro próprio.
        Art. 30.   A câmara reunir-se-á em sessão preparatória, no dia primeiro de janeiro do primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição da Mesa Diretora.
        § 1º   A posse ocorrerá em sessão solene, que se realizará independentemente de quórum, sob a presidência do Vereador mais idoso entre os presentes, ou, declinando este da prerrogativa, pelo mais idoso dentre os que aceitarem, que a exercerá até que se eleja a Mesa Diretora.
        § 3º   imediatamente após a posse e havendo maioria absoluta dos membros de Câmara, os Vereadores elegerão os componentes da Mesa, que serão automaticamente empossados.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação, a ocorrer mediante afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal.


          Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 05 de dezembro de 2000.
           

          ANTÔNIO RODRIGUES TOSTA
          Presidente Interino
           
          VALDIR DE JESUS BRASILEIRO
          1º Secretário
           
          CAIRO GOMES VIEIRA
          2º Secretário