Emenda a Lei Orgânica nº 6, de 05 de agosto de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

6

1997

5 de Agosto de 1997

Revoga o inciso VII, do Parágrafo Único, do art. 50, da Lei Orgânica do Município de Araguari - MG.

a A
Revoga o inciso VII, do Parágrafo Único, do art. 50, da Lei Orgânica do Município de Araguari - MG.
    A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o inciso VII, do 3º parágrafo único, do art. 50, da Lei Orgânica do Município de Araguari - MG, de 21 de abril de 1990.
        VII  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.
          Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 05 de agosto de 1997.

          ALFREDO PASTORI NETO
          Presidente

          ELEUTÉRIO TREVIZAN
          Vice-Presidente

          CIRO GOMES VIEIRA
          1º Secretário

          SEBASTIÃO CARDOSO DE FARIAS
          2º Secretário