Emenda a Lei Orgânica nº 18, de 07 de agosto de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

18

2001

7 de Agosto de 2001

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XIV DO ART. 28 E DO INCISO V DO ART. 29 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

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ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XIV DO ART. 28 E DO INCISO V DO ART. 29 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
    A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      O inciso XIV do art. 28, da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
        XIV  –  autorizar, mediante a aprovação de dois terços dos membros da Câmara, a criação, transformação e extinção de Secretarias, cargos, empregos e funções públicos na Administração Direta e Indireta, e a fixação dos respectivos vencimentos.
        Art. 2º. 
        O inciso V do art. 29 da Lei Orgânica do Município, alterado pela Emenda nº 02, de 17 de outubro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
          V  –  propor a criação e a extinção dos cargos da sua estrutura, e a fixação dos respectivos vencimentos, sujeitas a aprovação de dois terços de seus membros.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação, a ocorrer por afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal.

            Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 07 de agosto de 2001.

            ROBERTO NAVES COCOTA
            Presidente

            TÚLIO RODRIGUES DA CUNHA
            Vice-Presidente

            SEBASTIÃO DONIZETE DE OLIVEIRA
            1º Secretário

            ANTÔNIO FERREIRA DE MORAIS SOBRINHO
            2º Secretário