Emenda a Lei Orgânica nº 18, de 07 de agosto de 2001
Art. 1º.
O inciso XIV do art. 28, da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
XIV
–
autorizar, mediante a aprovação de dois terços dos membros da Câmara, a criação, transformação e extinção de Secretarias, cargos, empregos e funções públicos na Administração Direta e Indireta, e a fixação dos respectivos vencimentos.
Art. 2º.
O inciso V do art. 29 da Lei Orgânica do Município, alterado pela Emenda nº 02, de 17 de outubro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
V
–
propor a criação e a extinção dos cargos da sua estrutura, e a fixação dos respectivos vencimentos, sujeitas a aprovação de dois terços de seus membros.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação, a ocorrer por afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal.