Emenda a Lei Orgânica nº 4, de 28 de junho de 1996
Art. 1º.
O Art. 90, da Lei Orgânica do Município de Araguari - MG, passa a ter a seguinte redação:
Art. 90.
O servidor público estatutário terá direito a licença prêmio de seis meses, por cada decênio de efetivo exercício do serviço público municipal, da Administração Direta, Indireta, Autarquias e Superintendência, admitida a conversão em espécie, por opção do servidor, ou, para efeito de aposentadoria, a contagem em dobro das não gozadas.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.