Emenda a Lei Orgânica nº 4, de 28 de junho de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

4

1996

28 de Junho de 1996

Altera a redação do Art. 90, da Lei Orgânica do município de Araguari.

a A
Altera a redação do Art. 90, da Lei Orgânica do município de Araguari.
    A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      O Art. 90, da Lei Orgânica do Município de Araguari - MG, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 90.   O servidor público estatutário terá direito a licença prêmio de seis meses, por cada decênio de efetivo exercício do serviço público municipal, da Administração Direta, Indireta, Autarquias e Superintendência, admitida a conversão em espécie, por opção do servidor, ou, para efeito de aposentadoria, a contagem em dobro das não gozadas.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.
          CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 28 de junho de 1996.

          JOÃO GUIMARÃES CAIXETA
          Presidente em Exercício

          CAIRO GOMES VIEIRA
          1º Secretário