Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 02 de junho de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

1

1992

2 de Junho de 1992

Dá nova redação ao artigo 20, da Lei Orgânica do Município de Araguari

a A
Dá nova redação ao artigo 20, da Lei Orgânica do Município de Araguari
    A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Carta Municipal:
      Art. 1º. 
      O artigo 20, da Lei Orgânica do Município de Araguari, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 20.   Observados os limites previstos na Constituição Federal, fica fixado em 17 (dezessete) o número de Vereadores à Câmara Municipal de Araguari.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação
          CÂMARA MUNICIPAL  DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, sala das sessões, aos 02 dias do mês de junho de 1992.
           
          LIMIRIO MARTINS PEREIRA
          Presidente
           
          LUIZ MEARI
          Vice-Presidente
           
          CAIRO GOMES VIEIRA 
          1° Secretário
           
          ANTÔNIO DE SOUSA MOTA 
          2° Secretário