Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 02 de junho de 1992
Art. 1º.
O artigo 20, da Lei Orgânica do Município de Araguari, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20.
Observados os limites previstos na Constituição Federal, fica fixado em 17 (dezessete) o número de Vereadores à Câmara Municipal de Araguari.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação