Emenda a Lei Orgânica nº 28, de 25 de outubro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

28

2005

25 de Outubro de 2005

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 36 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI - MG.

a A
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 36 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI - MG.
    A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado o seguinte parágrafo único ao artigo 36 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de Araguari - MG, de 21 de abril de 1990:
        Parágrafo único   O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado à Câmara até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro, e devolvido para sanção até o encerramento do segundo período da sessão legislativa
        Art. 2º. 
        A presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.
          Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 25 de outubro de 2005.
           
          LUIZ ANTÔNIO LOPES
          Presidente
           
          JUBERSON DOS SANTOS MELO
          Vice-Presidente
           
          MARY SIMONE REIS
          1ª Secretária
           
          ALFREDO PASTORI NETO
          2º Secretário