Emenda a Lei Orgânica nº 28, de 25 de outubro de 2005
Art. 1º.
Fica acrescentado o seguinte parágrafo único ao artigo 36 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de Araguari - MG, de 21 de abril de 1990:
Parágrafo único
O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado à Câmara até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro, e devolvido para sanção até o encerramento do segundo período da sessão legislativa
Art. 2º.
A presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.