Emenda a Lei Orgânica nº 9, de 08 de dezembro de 1998
Art. 1º.
0 § 3º, do art. 31 da Lei Orgânica do Município de Araguari-MG, de 21 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
Qualquer componente da Mesa poderá ser destituído da mesma, pelo voto de dois terços dos membros da Câmara, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação, a ocorrer mediante afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal.