Emenda a Lei Orgânica nº 9, de 08 de dezembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

9

1998

8 de Dezembro de 1998

Altera a redação do § 3°, do art. 31 da Lei Orgânica do Município de Araguari-MG.

a A
Altera a redação do § 3°, do art. 31 da Lei Orgânica do Município de Araguari-MG.
    A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      0 § 3º, do art. 31 da Lei Orgânica do Município de Araguari-MG, de 21 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 3º   Qualquer componente da Mesa poderá ser destituído da mesma, pelo voto de dois terços dos membros da Câmara, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação, a ocorrer mediante afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal.
          Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 8 de dezembro de 1998.

          Alfredo Pastori Neto
          Presidente

          Eleutério Trevizan
          Vice-Presidente

          Cairo Gomes Vieira
          1º Secretário

          Sebastião Cardoso de Farias
          2º Secretário