Emenda a Lei Orgânica nº 25, de 10 de maio de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

25

2005

10 de Maio de 2005

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 93, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI - MG.

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ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 93, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI - MG.
    A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      O artigo 93 da Lei Orgânica do Município de Araguari - MG, de 21 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 93.   O Município se obriga a pagar um auxílio funeral equivalente a maior remuneração percebida pelo servidor, nos últimos doze meses, no caso de falecimento deste ou de cônjuge e filho
        Parágrafo único   Para os efeitos deste artigo, entende-se por remuneração o vencimento acrescido das vantagens pecuniárias permanentes e/ou temporárias
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.
          Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 10 de maio de 2005.
           
          LUIZ ANTÔNIO LOPES
          Presidente
           
          JUBERSON DOS SANTOS MELO
          Vice-Presidente
           
          MARY SIMONE REIS
          1ª Secretária
           
          ALFREDO PASTORI NETO
          2º Secretário