Emenda a Lei Orgânica nº 25, de 10 de maio de 2005
Art. 1º.
O artigo 93 da Lei Orgânica do Município de Araguari - MG, de 21 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 93.
O Município se obriga a pagar um auxílio funeral equivalente a maior remuneração percebida pelo servidor, nos últimos doze meses, no caso de falecimento deste ou de cônjuge e filho
Parágrafo único
Para os efeitos deste artigo, entende-se por remuneração o vencimento acrescido das vantagens pecuniárias permanentes e/ou temporárias
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.