Emenda a Lei Orgânica nº 29, de 31 de janeiro de 2006
Art. 1º.
O "caput" do art. 23, da Lei Orgânica do Município de Araguari - MG, de 21 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23.
A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, na sede do Município, de 15 de janeiro a 30 de junho, e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.