Emenda a Lei Orgânica nº 29, de 31 de janeiro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

29

2006

31 de Janeiro de 2006

ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ART. 23, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI - MG.

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ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ART. 23, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI - MG.
    A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      O "caput" do art. 23, da Lei Orgânica do Município de Araguari - MG, de 21 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 23.   A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, na sede do Município, de 15 de janeiro a 30 de junho, e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.
          Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 31 de janeiro de 2006.

          LUIZ ANTÔNIO LOPES
          Presidente

          JUBERSON DOS SANTOS MELO
          Vice-Presidente

          MARY SIMONE REIS
          1ª Secretária

          ALFREDO PASTORI NETO
          2º Secretário