Emenda a Lei Orgânica nº 20, de 11 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

20

2004

11 de Maio de 2004

REVOGA O ART. 2º DO ATO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI - MG.

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REVOGA O ART. 2º DO ATO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI - MG.
    A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o art. 2º do Ato das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de Araguari - MG, de 21 de abril de 1990.
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.

          Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 11 de maio de 2004.


          GARIBALDE CARPANEDA
          Presidente

          ANTÔNIO FERREIRA DE MORAIS SOBRINHO
          Vice-Presidente

          CAIRO GOMES VIEIRA
          1º Secretário