Emenda a Lei Orgânica nº 23, de 26 de outubro de 2004
Art. 1º.
O art. 98 da Lei Orgânica do Município de Araguari - MG. de 21 de abril de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo único
É garantida a liberação do servidor público municipal para o exercício de mandato eletivo em diretoria executiva de entidade sindical representativa da categoria de servidores públicos do Município de Araguari, sem prejuízo da remuneração e dos demais direitos e vantagens de seu cargo ou emprego, como se no efetivo exercício deste estivesse, computando-se o tempo de afastamento para todos os efeitos.
Art. 2º.
Revogadas as disposições e contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.