Emenda a Lei Orgânica nº 41, de 25 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

41

2014

25 de Março de 2014

ALTERA A REDAÇÃO DO § 4º, DO ART. 202, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI - MG.

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ALTERA A REDAÇÃO DO § 4º, DO ART. 202, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI - MG.
    A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      O § 4º, do art. 202, da Lei Orgânica do Município de Araguari, Estado de Minas Gerais, de 21 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
       
      Art. 202 ...
        § 4º   O alvará de "habite-se" para qualquer construção ou reforma só será concedido após o plantio, pelo proprietário ou possuidor do imóvel, de uma árvore para cada oito metros de testada de terreno, conforme regulamentação por lei ou decreto.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.
          Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 25 de março de 2014.
           
          SEBASTIÃO JOAQUIM VIEIRA
          Presidente
           
          JOSÉ DE MIRANDA CARDOSO
          Vice-Presidente
           
          PAULO SÉRGIO OLIVEIRA DO VALE
          1º Secretário
           
          CARLOS ANTÔNIO DE BRITO MACHADO
          2º Secretário