Emenda a Lei Orgânica nº 42, de 16 de janeiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

42

2018

16 de Janeiro de 2018

Altera a redação do inciso II do caput do artigo 11, da Lei Orgânica do Município de Araguari-MG, que estabelece requisitos para a criação de Distrito.

a A
Altera a redação do inciso II do caput do artigo 11, da Lei Orgânica do Município de Araguari-MG, que estabelece requisitos para a criação de Distrito.
    A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      O inciso II do caput do artigo 11, da Lei Orgânica do Município de Araguari, Estado de Minas Gerais, de 21 de abril de 1990, que estabelece requisitos para criação de Distrito, suprimindo de seu texto os termos "posto policial" e "tempo religioso", passa a ter a seguinte redação:

      "Art. 11 ...

      ...


        II  –  existência, na povoação-sede de, pelo menos, cinquenta moradias, escola pública e posto de saúde;
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.
          Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 16 de janeiro de 2018.

          Luiz Antônio Oliveira
          Presidente

          Cláudio Coelho Pereira
          Vice-Presidente

          Wesley Marcos Lucas de Mendonça
          1º Secretário

          Wellington Resende da Silva
          2º Secretário