Emenda a Lei Orgânica nº 42, de 16 de janeiro de 2018
Art. 1º.
O inciso II do caput do artigo 11, da Lei Orgânica do Município de Araguari, Estado de Minas Gerais, de 21 de abril de 1990, que estabelece requisitos para criação de Distrito, suprimindo de seu texto os termos "posto policial" e "tempo religioso", passa a ter a seguinte redação:
...
"Art. 11 ...
...
II
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existência, na povoação-sede de, pelo menos, cinquenta moradias, escola pública e posto de saúde;
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.