Emenda a Lei Orgânica nº 2, de 17 de outubro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

2

1994

17 de Outubro de 1994

Altera dispositivos da Lei Orgânica e dá outras providências.

a A
Altera dispositivos da Lei Orgânica e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      O inciso V do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Araguari passa a viger com a seguinte redação:

      "Art. 29 ...
      I - ...
      II - ...
      III - ...
      IV - ...
        V  –  criar e extinguir os cargos dos serviços administrativos internos, e a fixação dos respectivos vencimentos.
        Art. 2º. 
        O Art. 52 da Lei Orgânica do Município passa a viger com a seguinte redação:
          Art. 52.   É da competência privativa da Mesa da Câmara a iniciativa das leis que disponham sobre autorização para abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das suas consignações orçamentárias.
          I  –  (Revogado)
          II  –  (Revogado)
          Art. 3º. 
          Fica acrescido parágrafo único ao Art. 40 do Ato das disposições gerais e Transitórias:
            Parágrafo único   Ficam convalidados os atos legislativos praticados no âmbito da competência privativa da Câmara Municipal.
            Art. 4º. 
            Esta emenda entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 17 de outubro de 1994.
               
               
              JOAQUIM VIEIRA PEIXOTO
              Presidente

              JOAQUIM FARIAS DE GODOI
              Vice-Presidente

              SÍLVIO MANUEL DA CRUZ PÓVOA
              1º Secretário

              ALFREDO PASTORI NETO
              2º Secretário