Emenda a Lei Orgânica nº 2, de 17 de outubro de 1994
Art. 1º.
O inciso V do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Araguari passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 29 ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
"Art. 29 ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V
–
criar e extinguir os cargos dos serviços administrativos internos, e a fixação dos respectivos vencimentos.
Art. 2º.
O Art. 52 da Lei Orgânica do Município passa a viger com a seguinte redação:
Art. 52.
É da competência privativa da Mesa da Câmara a iniciativa das leis que disponham sobre autorização para abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das suas consignações orçamentárias.
Art. 3º.
Fica acrescido parágrafo único ao Art. 40 do Ato das disposições gerais e Transitórias:
Parágrafo único
Ficam convalidados os atos legislativos praticados no âmbito da competência privativa da Câmara Municipal.
Art. 4º.
Esta emenda entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.