Emenda a Lei Orgânica nº 46, de 25 de setembro de 2018
Art. 1º.
O § 1º do art. 23, da Lei Orgânica do Município de Araguari, Estado de Minas Gerais, de 21 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23 ...
§ 1º
As sessões ordinárias serão realizadas às terças-feiras, a partir das treze (13) horas, no recinto próprio.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Emenda à Lei Orgânica do Município nº 39, de 5 de março de 2013, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.