Emenda a Lei Orgânica nº 46, de 25 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

46

2018

25 de Setembro de 2018

ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 23, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI, ESTADO DE MINAS GERAIS, DISPONDO SOBRE O HORÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS.

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ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 23, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI, ESTADO DE MINAS GERAIS, DISPONDO SOBRE O HORÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS.
    A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      O § 1º do art. 23, da Lei Orgânica do Município de Araguari, Estado de Minas Gerais, de 21 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
       
      "Art. 23 ...
        § 1º   As sessões ordinárias serão realizadas às terças-feiras, a partir das treze (13) horas, no recinto próprio.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Emenda à Lei Orgânica do Município nº 39, de 5 de março de 2013, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.
          Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 25 de setembro de 2018.
           
          LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA
          Presidente
           
          WESLEY MARCOS LUCAS DE MENDONÇA
          Primeiro Secretário
           
          WELLINGTON RESENDE DA SILVA
          Segundo Secretário